
O prefeito Wagner Chaves vetou o projeto nº. 23/2009 de autoria do Vereador Matheus que dispõe sobre incentivo ao primeiro emprego. Como justificativa ele alegou que a proposta fere o art. 22 da Constituição Federal, inciso I, que define como matéria privativa da União legislar sobre direito do trabalho e que o projeto poderia gerar um efeito contrário ao invés de aumentar a população trabalhadora com o primeiro emprego, poderá afastar o empregador uma vez que determinadas empresas deixem de se instalar no Município devido a tal ônus.
O Vereador Matheus comentou sobre a decisão do Prefeito Wagner Chaves: “fico triste em receber tal decisão de um prefeito tão jovem como o Wagner de vetar um benefício que tenho certeza que seria benéfico para muitos jovens de nossa cidade. Acredito que minha proposta não fere o art. 22 da Constituição Federal como colocado, pois não estou modificando nenhuma lei trabalhista como férias, 13º salário, etc., mas sim concedendo um incentivo ao jovem que busca sua primeira colocação no mercado de trabalho, em relação ao “ônus” às empresas, busquei juntamente com o procurador geral do legislativo Dr. Helimar ser cauteloso para evitar tal. Em nossa proposta à empresa que contar com até 10 funcionários está isenta de reservar vagas para o primeiro emprego, veja na integra:
Art. 1º As empresas beneficiárias de incentivo fiscal, concessão de uso ou doação de imóvel, do Município de Itatiaiuçu, ficam obrigadas a contratar pessoas para seu primeiro emprego, observadas as quantidades mínimas e condições determinadas nesta Lei:
I - um empregado, no caso de contarem com 10 (dez) até 19 (dezenove) empregados em seu quadro de pessoal;
II - dois empregados, no caso de contarem com 20 (vinte) a 29 (vinte e nove) empregados em seu quadro de pessoal; e
III – 10% (dez por cento) do respectivo quadro de pessoal, nos casos acima de 30 (trinta) empregados.
Sinceramente não acredito que uma empresa deixe de se instalar em nossa cidade, ganhando o terreno ainda por cima, simplesmente por ter de contratar um percentual mínimo de funcionários sem experiência. Temos vários exemplos em nossa cidade de empresas que contam em seus quadros de funcionários percentual acima de 20% ou 30% e que se sentiram desobrigas de dar tal incentivo, pois o próprio chefe do executivo não acha necessário. Concluo então que o veto não aconteceu por uma clara ordem jurídica ou de interesse público, mas sim por questão pessoal de ter sido apresentado o projeto por minha pessoa”.
O veto deverá ser mantido ou quebrado pelos vereadores na próxima sessão da Câmara dia 24 de fevereiro de 2010.
“Aqueles que se interessam, assim como eu em promover incentivos para os jovens de nossa cidade, venha para as reuniões da Câmara todas as quartas-feiras às 18 horas acompanhar e pressionar para que o veto ao nosso projeto possa ser quebrado, uma vez que ele é legal e constitucional, tendo sido aprovado até em outras cidades como Divinópolis-MG e Embu das Artes no estado de São Paulo”.
O Vereador Matheus comentou sobre a decisão do Prefeito Wagner Chaves: “fico triste em receber tal decisão de um prefeito tão jovem como o Wagner de vetar um benefício que tenho certeza que seria benéfico para muitos jovens de nossa cidade. Acredito que minha proposta não fere o art. 22 da Constituição Federal como colocado, pois não estou modificando nenhuma lei trabalhista como férias, 13º salário, etc., mas sim concedendo um incentivo ao jovem que busca sua primeira colocação no mercado de trabalho, em relação ao “ônus” às empresas, busquei juntamente com o procurador geral do legislativo Dr. Helimar ser cauteloso para evitar tal. Em nossa proposta à empresa que contar com até 10 funcionários está isenta de reservar vagas para o primeiro emprego, veja na integra:
Art. 1º As empresas beneficiárias de incentivo fiscal, concessão de uso ou doação de imóvel, do Município de Itatiaiuçu, ficam obrigadas a contratar pessoas para seu primeiro emprego, observadas as quantidades mínimas e condições determinadas nesta Lei:
I - um empregado, no caso de contarem com 10 (dez) até 19 (dezenove) empregados em seu quadro de pessoal;
II - dois empregados, no caso de contarem com 20 (vinte) a 29 (vinte e nove) empregados em seu quadro de pessoal; e
III – 10% (dez por cento) do respectivo quadro de pessoal, nos casos acima de 30 (trinta) empregados.
Sinceramente não acredito que uma empresa deixe de se instalar em nossa cidade, ganhando o terreno ainda por cima, simplesmente por ter de contratar um percentual mínimo de funcionários sem experiência. Temos vários exemplos em nossa cidade de empresas que contam em seus quadros de funcionários percentual acima de 20% ou 30% e que se sentiram desobrigas de dar tal incentivo, pois o próprio chefe do executivo não acha necessário. Concluo então que o veto não aconteceu por uma clara ordem jurídica ou de interesse público, mas sim por questão pessoal de ter sido apresentado o projeto por minha pessoa”.
O veto deverá ser mantido ou quebrado pelos vereadores na próxima sessão da Câmara dia 24 de fevereiro de 2010.
“Aqueles que se interessam, assim como eu em promover incentivos para os jovens de nossa cidade, venha para as reuniões da Câmara todas as quartas-feiras às 18 horas acompanhar e pressionar para que o veto ao nosso projeto possa ser quebrado, uma vez que ele é legal e constitucional, tendo sido aprovado até em outras cidades como Divinópolis-MG e Embu das Artes no estado de São Paulo”.
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