O Vereador Matheus apresentou indicação propondo ao prefeito a prorrogação da licença-maternidade das servidoras públicas municipais de 120 para 180 dias. De acordo com Matheus, a lei federal 11.770/2008 foi um avanço significativo para a garantia dos direitos da mulher e do bebê, pois criou o Programa Empresa Cidadã, destinado à concessão de incentivo fiscal às empresas que prorrogarem por mais 60 (sessenta) dias o prazo da duração da licença-maternidade prevista no inciso XVIII do caput do art. 7° da Constituição Federal, que é de 120 (cento e vinte) dias. A mencionada lei ainda autoriza a administração pública a instituir programa que garanta prorrogação da licença-maternidade para suas servidoras.
Segundo Matheus tamanha é a preocupação quanto ao aleitamento materno da criança até os 6 (seis) meses de vida, que alguns Estados como o de Minas Gerais e o da Bahia e vários Municípios como Juíz de Fora-MG e São Gonçalo-RJ já estenderam por mais 2 (dois) meses o prazo estabelecido na Constituição de 1988, que é de 4(quatro) meses.
Dados da organização Mundial de Saúde revelam que a amamentação nos primeiros 6 (seis) meses de vida reduz a mortalidade infantil por enfermidades comuns da infância, como diarréia e pneumonia e ajuda na recuperação de enfermidades. Além disso, o aumento da licença-maternidade garante tanto à mãe quanto ao bebê maior identificação afetiva, fundamental nesta fase, finalizou Matheus.
